EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL
DA COMARCA DE ____________________ DO ESTADO DE _______________.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR
FALHA E OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET.
1. DAS PARTES:
Requerente: XXXXXXXX, portador da cédula de CPF xxx.xxx.xxx-xx, do
RG xx.xxx.xxx, estado civil, domiciliado à rua xxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxxxxxx,
na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, CEP: xx.xxx-xxx, no Estado de xxxxxxxxxxxxxxx.
Requerida: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx,,
fixada à rua xxxxxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxxx, na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxx,
CEP xx.xxx-xxx, Estado de xxxxxxxxxxxxxx.
2. PRELIMINARES:
1.
Com vista ao artigo 5º LXXIV, da Constituição Federal, motivado por sua
hipossuficiência, o requerente, solicita a gratuidade à justiça, nos termos da
presente carga magna e sob os dispositivos do Novo Código de Processo Civil.
2.
Por se tratar de um serviço de prestação continuada, e por ser pago por
parcelas mensais, o requerente solicita que sejam suspensas todas as cobranças
e toda prestação de serviço por parte requerida, até que seja julgada a
presente lide, impossibilitando assim que hajam conflitos pela presente
demanda.
3. DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO:
Ocorre que, na data de xx/xx/xxxx, o requerente, em comum acordo com a
requerida, celebrou “Termo de Adesão de Contratação de Prestação de Serviços de
Acesso à Internet”, sob código de cliente xx.xxx. Termo este, em que o cliente
se prontificou a arcar assiduamente com as suas mensalidades para com a
prestadora de serviços de acesso à internet, em contrapartida, a prestadora se
comprometeu a franquiar de forma satisfatória o acesso à rede mundial de
internet, sob os termos estipulados pela ANATEL.
Não obstante, no mesmo termo pactuado, ambas as partes, celebraram também
um “Contrato de Comodato de Equipamentos”, tal como consta em anexo, em que a
requerida disponibiliza, a termo de comodato, toda a aparelhagem para prestação
do serviço contratado. Da mesma forma, foi-se pactuado pelas partes, um
“Contrato de Permanência”, em que a contratada oferece ao contratante o
benefício de isenção de taxa de instalação no valor de R$ xxx,xx (valor por
extenso), em contrapartida, o contratante deve cumprir a permanência, de no
mínimo de xx meses, no contrato principal de adesão ao serviço de acesso à
internet.
Ocorre que, muito embora o contratante tenha cumprido a sua obrigação, pagando
em tempo hábil com as suas mensalidades, o mesmo não se pode colocar por parte
da prestadora, em que de forma insatisfatória não tem prestado os serviços
contratados.
Por assim ser, motivado pela não prestação do serviço contratado, o
requerente, entrou diversas vezes – diga-se xx protocolos, cita-se alguns: (citação
de alguns protocolos de atendimento), registrados em um prazo de x meses – em
contato com a requerida, alegando sempre a inexistência de acesso à internet. Nestas
ocasiões a requerida sempre solicitava que o requerente religasse os aparelhos
disponibilizados por esta, entretanto, mesmo após as atualizações realizadas
pela prestadora, a conexão não restabelecia. Desta forma, eram agendadas
visitas técnicas à casa do requerente de modo que técnicos pudessem analisar o que
pudesse estar impossibilitando o acesso à internet.
Entretanto, mesmo com as visitas, à conexão não era restabelecida,
gerando assim grande dano, moral e material, ao requerente, haja vista que
este, por trabalhar e estudar, depende, constantemente, de acesso à internet
para realizar suas tarefas. Principalmente, àquelas ligadas aos estudos, pois
por trabalhar durante a semana, o requerente se dedica com afinco durante os
finais de semana aos estudos. No entanto, por não prestar assistência técnica
móvel durante os finais de semana e feriados, sempre que a conexão se perdia nestes
dias, tal como ocorreu nos últimos recessos, o requerente ficava sem conexão
até o próximo dia útil, chegando a ficar de 2 até 4 dias, tal como se verifica
na data de xx/xx/xxxx, sem acesso algum à internet.
Proporcionado assim com que os estudos se atrasassem, haja vista
que as tarefas são sempre encaminhadas ao servidor de alunos da faculdade, e
para acessá-los fazer necessário, obrigatoriamente, de acesso à internet. E por
não tê-lo o requerente tinha que recorrer a outros meios, dentre eles a
vizinhos, gerando ao requente grande humilhação, pois pagava pelo serviço, mas
não o tinha.
Além de recorrer a vizinhos, o requerente, se utilizava dos computadores
da empresa de onde trabalha para conseguir entregar em tempo hábil as
atividades dos estudos, gerando ao requerente o sentimento de medo e
preocupação, haja vista a punição que poderia sofrer caso fosse pego
utilizando dos equipamentos da empresa, durante o horário de trabalho, para
acessar arquivos que não condiz com seu serviço.
Ou seja, gerando grande revolta e desgosto ao requerente, pois pagava suas
mensalidades em dia e não recebia nada em contrapartida, além dos sentimentos
de humilhação, impotência e de desprezo perante a contratada, pois esta não
possibilitava nenhum recurso alternativo que pudesse suprir a sua omissão frente
à prestação do serviço pactuado.
Ademais, o requerente, percebendo a inércia da requerida, se deslocou
diversas vezes, durante seu horário de almoço, ao endereço comercial desta, de
forma a buscar uma posição sobre as suas reclamações, ocasiões que não tinha
nenhuma posição concreta, em que era informado ao requerente que entrasse em
contato com o suporte técnico, pois somente o suporte poderia orientá-lo, verificando
assim grande despreparo por parte da requerida junto a seus clientes. Netas
visitas, o requerente, sentia imensurável humilhação, pois tinha suas
expectativas frustradas ao recorrer tanto ao suporte quanto ao endereço
comercial da requerida, chegando a implorar em algumas das visitas e nas
ligações realizadas, de forma que fossem tomadas providências e que fosse
restabelecido o seu acesso à internet.
Desta feita, provocado pela inercia da requerida e pela má prestação dos
serviços, o requerente se viu obrigado a contratar um novo plano de internet, de
forma suprir às suas necessidades e de atenuar a omissão da contratada. Deste
modo, na data de xx de xxxx de xxxx, o requerente fechou “Termo de Contratação
dos Serviços de Conexão à Internet e Serviços de Comunicação Multimídia nº xxxxxxxxxxx”,
tal como consta em anexo. Ocasionando em grande onerosidade ao requerente, haja
vista que teve que arcar com mais uma obrigação, tendo em vista que para a instalação
do novo plano de internet foi-se cobrado do requerente a quantia, à vista, de
R$ xx,xx (sessenta reais), acrescido do valor de mensalidade na mesma quantia.
Não obstante, diante do exposto apresentado, o requerente solicitou à
requerida que fossem cancelados os serviços de internet, tendo em vista a
quebra do contrato por parte desta, quando não adimpliu com as suas obrigações
contratuais. No entanto, a requerida informou que o requerente deveria arcar
com as multas contratuais que, na data de xx de xxxxx de xxxx, totalizavam o
quanto de R$ xxx,xx (valor por extenso). Mas neste caso verifica-se que, de
acordo com o artigo 58 da resolução 632/2014 da ANATEL, não pode o requerente
suportar o ônus contratual, quando a responsabilidade contratual fora quebrada
pela parte requerida.
Diante de todo o exposto tratado anteriormente, ressalte-se que, tal como
consta em anexo nas faturas de serviço de prestação de telefonia móvel, as
ligações do requerente para a requerida, quando os serviços de internet não
estavam sendo prestados, sempre duravam de 15 a 30 minutos, ou seja, gerando
grande prejuízo econômico e emocional, ao requerente, pois por pagar pelas
ligações as mesmas eram descontadas dos seus 100 minutos de franquia de
telefonia. Desta forma, quando atingia a sua franquia, o requerente, tinha que
buscar outros meios para entrar em contato com a prestadora, muitas vezes
contratando pacotes de minutos adicionais para suprir sua necessidade de
comunicação com a prestadora.
Ademais, muitas das ligações se davam entre 00:00 até às 02:00 da
manhã, deste modo, o requerente, que trabalha e estuda, tinha que, no seuperíodo
de descanso, ligar para a requerida para relatar sobre a falta de acesso à
internet.
Da mesma forma, a má prestação nos serviços prestados não se faz somente
neste caso, sendo questão de grande repercussão, vide em anexo as anotações retiradas
das redes sociais, em que usuários do serviço de “Facebook” reclamam recorrentemente do descaso da prestadora na
execução de seus serviços.
4. DO DIREITO:
Diante de todos os relatos apresentados, busquemos no ordenamento pátrio
todas as fundamentações dos direitos do requerente. Para tanto, Excelência,
verifique que, de acordo com o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, em
seu artigo 14, que:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Da mesma forma, complementando tal redação, o artigo 35 da mesma
codificação aponta que:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar
cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá,
alternativamente e à sua escolha:
….
III – rescindir o
contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada,
monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Não obstante, tomando o Código Civil, de forma genérica, ante ao exposto,
em seu artigo 186 define, que:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Ademais, tal codificação prevendo a ocorrência do ato ilícito, em seu
artigo 927, nos apresenta que:
Art. 927. Aquele que, por ato
ilícito (arts.
186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de
reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por
sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Ora Excelência, não resta dúvidas dos prejuízos morais e materiais
sofridos pelo requerente, assim como sobram motivos para a reparação por parte
do requerido.
Em se utilizando de tais artigos que TJMG, em julgamento à AC: 1.0027.14.016863-7/001
MG, concedeu provimento ao recurso pelo autor que pedia a aplicação da
responsabilidade civil da prestadora de serviços de internet que, sem justa
causa, suspendeu tal serviço, condenando esta a indenizar a parte autora pelos
danos sofridos por sua omissão, observemos então o julgado:
TJMG - APELAÇÃO CÍVEL
Nº 1.0027.14.016863-7/001 MG
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
- INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM
INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO. - Nos termos do art. 186 e do art. 927,
ambos do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência
ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. - A interrupção injustificada de linha telefônica e internet caracteriza
falha na prestação de serviço da operadora e causa transtornos significativos
ao consumidor que ultrapassam os limites do mero aborrecimento cotidiano, por
se tratarem de serviços que se revestem de natureza essencial. -
Inexistindo parâmetros objetivos para a fixação da indenização por danos
morais, deve o julgador observar a razoabilidade e a proporcionalidade,
atentando para o seu caráter punitivo-educativo, e também amenizador do
infortúnio causado. V.V.P. Os juros de mora incidentes sobre os danos morais
devem iniciar-se a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior
Tribunal de Justiça. (Des. Alexandre Santiago). V.V.P. 1. Para a quantificação
do dano, são considerados os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, levando-se em conta o caráter compensatório para a vítima e o
caráter punitivo para o agente. (Mariza Porto).
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.14.016863-7/001 - COMARCA DE BETIM - APELANTE(S): GILBERTO DIAS ROSA - APELADO(A)(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.14.016863-7/001 - COMARCA DE BETIM - APELANTE(S): GILBERTO DIAS ROSA - APELADO(A)(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
Outrossim, a ANATEL, prevendo a possibilidade da fornecedora sopesar
onerosas condições aos consumidores, tal como a fidelização sob pena de multa,
apresenta no art. 58 da resolução nº 632/2014, que:
Art. 58. Rescindido o Contrato de Prestação de Serviços
antes do final do prazo de permanência, a Prestadora pode exigir o valor da
multa estipulada no Contrato de Permanência, a qual deve ser proporcionado ao
valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência.
Parágrafo Único: É vedada a cobrança prevista no caput na hipótese
de rescisão em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por
parte da Prestadora, cabendo a ela o ônus da prova da não-procedência do
alegado pelo consumidor.
Sendo assim, frente aos fatos e fundamentos narrados, e amparados tais
fatos e fundamentos pelos direitos apresentados, que,o requerente, superado tal
fase adentra ao próximo tópico.
5. DO PEDIDO
Ante todo o exposto apresentado, requer-se a Vossa:
a-) Seja, de plano, desfeito
o negócio jurídico firmado pelos contratantes, sem que haja qualquer
onerosidade ao requerente, incluindo a suspensão da mensalidade do mês de xxx
do ano em curso, haja vista a inadequação da prestação dos serviços.
b-) Seja o REQUERIDO
condenado ao pagamento no valor de R$xxx,xx (valor por extenso) a título
de ressarcimento dos Danos Materiais causados, assim divididos:
b.1)RS xx,xx, para suprir os valores gastos das
diversas vezes que o requente teve que se locomover até o escritório comercial
da requerida.
b.2)R$ xxx,xx, a título de indenização pela
nova contratação de internet que o requerente se viu obrigação a realizar. Onde
R$ xx,xx fora para pagar a taxa de instalação e R$ xx,xx pela primeira
mensalidade da prestação do serviço.
b.3-)R$ xx,xx, a título de ressarcimento pelo
pacote de telefonia que o requerente teve que arcar por todas as ligações que
realizou junto a requerida para que fossem tomadas providências pela não
prestação dos serviços.
c-)Condenar o
requerido, ainda, ao pagamento dos danos Morais suportados pelo requerente, no
valor de R$ x.xxx,xx (valor por extenso),de forma, a não ressarcir, mas
reparar todos os males suportados por este, vastamente comprovados acima.
d-)Seja ordenada a
citação do réu no endereço informado para, em querendo, contestar a presente
demanda, sob pena de revelia.
e-)A concessão do
benefício de assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. Artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/o
Art. 4º da Lei nº. 1060/50.
f-) Por fim, protesta
por todos os meios de provas em direito admitidas, bem como a condenação do réu
ao pagamento das custas e despesas processuais nos termos da lei.
Da se a
causa a importância de R$ x.xxx,xx (valor por extenso).
Nestes termos pede deferimento.
Cidade – Estado xx,
xx de xxxxxxxxx de xxxx
_______________________________
Xxxxx xxxxxxx xxxxx
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